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Pai e filha moram em caixa flutuante no litoral de SP







A  condução de ciclomotor (até 50 cilindradas) só pode ser feita por quem é  habilitado legalmente com a Carteira Nacional de Habilitação (CTB),  categoria "A", ou a Autorização para Condução de Ciclomotor (ACC), ambas  emitidas pelo DETRAN-CE. Por isso, é obrigatório portar a CNH Categoria  "A" ou a ACC e o uso do capacete.

Quem for abordado por equipes  de fiscalização de órgãos executivos de trânsito conduzindo ciclomotor  sem habilitação ou ACC e sem capacete terá o veículo apreendido e  rebocado para o depósito do DETRAN.

O procedimento para obtenção  desses dois documentos é idêntico: matrícula em Centro de Formação de  Condutores (CFC) ou autoescolas, pagamento de taxas com os mesmos  valores e a frequência de aulas com a mesma carga horária. A única  diferença é que o candidato faz o exame prático em uma moto (a partir de  125 cilindradas), para CNH categoria "A", e em ciclomotor para a ACC.

Os  ciclomotores, conhecidas como cinquentinhas, não têm registro  obrigatório no DETRAN, conforme determina o Código de Trânsito  Brasileiro.

A legislação de trânsito determina ainda que esse  tipo de ciclomotor não pode circular em vias de trânsito rápido, como em  rodovias federais (BR's) e estaduais (CE's). Por isso, sua circulação é  restrita à zona urbana.

O Código de Trânsito Brasileiro  estabelece ainda que a Prefeitura Municipal pode regular a circulação de  veículos com tração animal, humana ou motor até 50 cilindradas,  procedendo o registro desses três tipos de veículos. Caso o gestor  municipal decida por fazer esse registro, bicicletas, carroças e  ciclomotores passariam a circular com placas concedidas pelo poder  público municipal.